A Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso as informações dos órgãos públicos que compõe a administração pública, vem assegurar seu acesso mediante a criação de Serviços de Informações ao Cidadão – SIC, com o objetivo de (art. 9º):
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
Informa-se que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações, devendo o Pedido de Informação conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (art. 10º).
É simples, rápido e fácil, basta clicar no PEDIDO DE INFORMAÇÃO abaixo, preencher o formulário e solicitar sua informação.
Prazo para Resposta: O órgão público deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível, não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão público terá o prazo de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, para apreentação de resposta ao requerente (art. 11).
Recurso: No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade máxima à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Informa-se que a unidade responsável pelo SIC é a Ouvidoria, através dos seguintes canais de comunicação:
WhatsApp:
Telefone:
E-mail:
Link da Ouvidoria:
Endereço:
Horário de Atendimento:
Por fim, DECLARA-SE que não houve qualquer restrição à informação mediante Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo, nos moldes dos arts. 21 e seguintes da LAI.