Secretaria de Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Seção Secretaria de Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Eduardo Malinski
Informações da Secretaria
Competências da Secretaria
Art. 53 - À Secretaria de Obras e Serviços Públicos compete tratar de assuntos relacionados com o uso de maquinários e equipamentos rodoviários, a execução de obras públicas, a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação de próprios municipais, das estradas vicinais, dos logradouros públicos e, especificamente:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração municipal;
II - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria;
III - construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município;
IV - organizar e manter atualizado o cadastro técnico da zona rural, bem como o mapa rodoviário do Município;
V - elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura, de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes;
VI - promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e particulares;
VII - construir, manter e administrar cemitérios e áreas verdes, bem como efetuar e manter a arborização de vias e logradouros públicos;
VIII - construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias urbanas;
IX - construir, reformar e conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente;
X - executar atividades referentes à limpeza, iluminação e outros serviços públicos mantidos pelo Município;
XI - administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura;
XII - executar obras municipais, quando por administração direta e fiscalizar e acompanhar, quando empreitada a terceiros;
XIII - executar a construção de estradas municipais, abertura e pavimentação de vias e logradouros públicos urbanos, zelando por sua manutenção;
XIV - efetuar manutenção e conservação de todas as viaturas e maquinário da municipalidade;
XV – varrição, capina, limpeza de valas e bueiros, ruas e logradouros públicos;
XVI - manter, ampliar e conservar a iluminação pública, bem como a sinalização de trânsito;
XVII - realizar os serviços de infra-estrutura de eventos promocionais do Município;
XVIII - firmar convênios e contratos, observadas as regras da Lei de licitações, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando à consecução dos objetivos e finalidades indicadas na presente Lei.
XIX - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
XX - registrar, através de sistema próprio de protocolo, todos os documentos recebidos, tomando as devidas providências;
XXI - manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas da Unidade;
XXII - administrar, zelar e controlar a utilização de móveis, equipamentos e materiais à disposição da Unidade;
XXIII - executar quaisquer outras atividades que pela sua natureza se enquadrem na sua competência.
Art. 54 – A Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Públicos subdivide-se em:
Diretoria de Serviços Urbanos e Rurais
Departamento de Obras Rurais
Departamento de Obras Urbanas
Diretoria de Oficina Mecânica
Departamento de Manutenção
Seção Notícias da secretaria
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