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Secretaria de Secretaria de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude

Seção Secretaria de Secretaria de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude

  • Publicado em 18/11/2025

Competências da Secretaria

Art. 74 - À Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo compete:

I - promover o desenvolvimento sustentável do turismo no Município;

II - preservar, valorizar e desenvolver os recursos e ações tendentes aos aspectos turísticos, assim como explorar o seu potencial, visando sempre o melhor alcance;

III - planejar, coordenar e executar programas, eventos e atividades, apoiar as iniciativas da comunidade, voltadas às atividades turísticas;

IV - divulgar o Município em âmbito regional, estadual, nacional e internacional;

V - programar, organizar, coordenar e executar as atividades de promoção e desenvolvimento do esporte e do lazer;

VI - promover atividades e iniciativas de natureza desportiva;

VII - elaborar programas de apoio à prática desportiva em todas as suas formas;

VIII - fomentar a prática de esporte pela comunidade, auxiliando-a e proporcionando-lhe condições para exercício da mesma;

IX - administrar os Ginásios e Centros Esportivos que fazem ou vierem a fazer parte do Complexo Esportivo do Município;

X - planejar, operacionalizar e executar a Política Desportiva do município;

XI - promover o esporte e o lazer à toda sociedade, de modo peculiar nos bairros e comunidades rurais do município;

XII - desenvolver programas de lazer por especialidades (idosos, deficientes, entre outros);

XIII - promover eventos esportivos que constem ou não dos programas;

XIV - articular com o governo estadual e federal bem como com outros municípios no tocante a realização de jogos e demais práticas desportivas;

XV - promover junto às entidades privadas programas em conjunto;

XVI - fazer do esporte um pressuposto de saúde e vitalidade para as diferentes faixas etárias;

XVII - formular projetos visando captar recursos financeiros, do Estado e da União, bem como de organizações nacionais e internacionais;

XVIII - promover meios de recreação sadia para a comunidade;

XIX - promover as práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras formas de lazer;

XX - registrar, através de sistema próprio de protocolo, todos os documentos recebidos, tomando as devidas providências;

XXI - manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pela Secretaria;

XXII - administrar, zelar e controlar a utilização de móveis, equipamentos e materiais à disposição da Secretaria;

XXIII - executar quaisquer outras atividades que pela sua natureza se enquadrem na sua competência.

Art. 75 – A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo divide-se em:

 Departamento de Esporte e Lazer

 Departamento de Apoio ao Turismo

 

 

 

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

 

 

 

Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer a nível da administração municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal; Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto; Realizar a normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas de lazer, turismo e juventude; Promover medidas e estabelecer diretrizes objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; Promover medidas e ações conjuntas, entre as secretarias e os diversos órgãos da administração pública, voltadas para o esporte, lazer, turismo e juventude  recreacionista; 
Efetivar a promoção de eventos desportivos com objetivos definidos e comprometidos com os programas locais; Acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades com o intuito de articular e respaldar ações voltadas para as políticas de esporte,  lazer, turismo e juventude; Executar o levantamento, a melhoria e a ampliação dos espaços públicos, conjuntamente, com outros órgãos da Administração Municipal; Executar a competência legal da fiscalização de eventos  esportivos, de turismo de juventude e de lazer, em conjunto com os órgãos municipais de fiscalização, como medida destinada a organização, a defesa e a preservação da integridade dos participantes e da preservação do patrimônio público; Fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreacionistas, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos; Prevenir e combater as diversas formas de atuação que venham em detrimento da promoção humana e da qualidade de vida; Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social; Fomentar o esporte educativo formal e não formal; Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD); Valorizar o resgate das múltiplas culturas existentes na comunidade, através de eventos que valorizem o patrimônio natural, histórico e artístico, em conjunto com outros órgãos municipais; Incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte, lazer, turismo e juventude; Promover a educação esportiva, em conjunto com as Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Secretaria de Município da Assistência Social, e a Secretaria de Município da Saúde; Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos e recreacionistas, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos; Promover a gestão integrada com órgãos públicos de outras esferas, sem prejuízo da competência específica de cada nível; Propor e executar programas e ações de valorização e resgate da identidade da população local; Projetar, construir novas unidades esportivas e zelar pela manutenção das unidades existentes; Incentivar e promover a capacitação e aperfeiçoamento dos gestores das políticas públicas para esporte e lazer, turismo e juventude; O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu; Atribuições de esporte,  lazer, turismo e juventude, previstas na Lei Orgânica do Município; Outras atividades correlatas.

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