Seção de atalhos e links de acessibilidade

background de plantas

Seção do menu principal

Secretaria de Secretaria de Educação e Cultura

Seção Secretaria de Secretaria de Educação e Cultura

  • Publicado em 18/11/2025

Competências da Secretaria

Art. 37 - À Secretaria de Educação e Cultura compete o planejamento e tratar de assuntos relacionados à Educação e Cultura do Município e especificamente:

I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

II - organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria;

III - promover o acompanhamento dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;

IV - proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;

V - orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;

VI - elaborar os planos municipais de educação de longo, médio e curto prazo, em consonância com as normas e critérios da Política Nacional de Educação;

VII - executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados ao mesmo;

VIII - realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;

IX - promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;

X - propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando desperdício de recursos financeiros;

XI – manter a rede escolar rural, inclusive nas áreas de baixa densidade demográfica e difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de professores na área rural, oferecendo-lhes condições adequadas de trabalho e moradia, quando for o caso;

XII - desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;

XIII - promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;

XIV - combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;

XV - desenvolver programas especiais de qualificação de professores municipais, que não possuam formação de acordo com a prescrita em legislação específica, a fim de que possam atingir a graduação exigida;

XVI - organizar e supervisionar a biblioteca municipal e as bibliotecas escolares, bem como manter seu acervo atualizado;

XVII - promover o desenvolvimento social do Município, em seus aspectos educacionais e culturais;

XVIII - planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas à educação infantil do Município;

XIX - executar programas e projetos especiais de pré-escolarização;

XX - coordenar e manter os serviços de merenda escolar;

XXI - programar e desenvolver as atividades referentes à modalidade de Educação Especial no Município, visando melhorar seu desempenho e suas atribuições;

XXII - desenvolver o projeto cultural do Município buscando criar e manter espaços que possibilitem a prática de atividades culturais;

XXIII - promover a divulgação do patrimônio histórico e cultural do Município;

XXIV - coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos educandos da educação infantil e ensino fundamental;

XXV - programar e coordenar as ações da Educação de Jovens e Adultos e executar outras tarefas de interesse dessa modalidade de ensino;

XXVI - estimular a pesquisa científica e a arte local;

XXVII - incentivar, proteger e promover o artista e o artesão;

XXVIII - documentar as artes e a história popular;

XXIX - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;

XXX - controlar e acompanhar os recursos destinados à SEDUC, através do orçamento próprio e outras fontes;

XXXI - estabelecer critérios para aplicação racional dos recursos destinados à Educação;

XXXII - controlar e acompanhar a montagem de projetos e orçamentos;

XXXIII - levantar dados e informações para efeitos de estatística educacional;

XXXIV - promover a conferência e o acompanhamento dos processos de convênios, fazendo as prestações de contas de acordo com a exigência do Tribunal de Contas do Estado;

XXXV - promover o acompanhamento contábil das verbas destinadas à SEDUC, requisições de materiais, máquinas, equipamentos e outros;

XXXVI - estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos estaduais e federais de educação e cultura, visando à melhoria dos serviços da Secretaria;

XXXVII - promover junto à Diretoria de Planejamento a elaboração do orçamento da SEDUC e de programas para aplicação de recursos federais transferidos;

XXXVIII - fiscalizar a documentação e escrituração escolar e seu arquivo, assegurando a identidade de cada aluno, a regularidade e autenticidade de sua vida escolar;

XXXIX - manter-se atualizado com a legislação de Ensino vigente, cumprindo e fazendo cumpri-la no âmbito de sua abrangência;

XL - dar apoio aos alunos, elementos da escola e da comunidade em assuntos referentes à matrícula, transferência e outras informações;

XLI - verificar bimestralmente, nas escolas do Município, os diários de classe dos professores, verificando suas irregularidades e anotando as folhas observadas;

XLII - elaborar o calendário escolar para todas as escolas;

XLIII - participar de estudos sobre a administração geral e específica prevendo melhorias na rede de ensino do Município;

XLIV - efetivar a adequação dos procedimentos administrativos à legislação e normas específicas da Secretaria;

XLV - adequar a programação de trabalho, tendo em vista alterações e normas regulamentares ou de disponibilidade de recursos;

XLVI - coletar, organizar e atualizar informações e dados estatísticos das escolas, creches e professores, que possibilitem panorama geral do processo educacional;

XLVII - coletar, atualizar e socializar a legislação do ensino;

XLVIII - receber os livros didáticos recebidos da FAE e distribuí-los às escolas municipais;

XLIX - receber, estocar e armazenar materiais diversos de consumo e permanente para suprir a Secretaria;

L - controle e previsão de estoque de materiais diversos utilizados nos trabalhos da Secretaria;

LI - entrega do material conforme solicitação da Secretaria;

LII - manter o depósito higienicamente favorável à boa armazenagem de seus materiais diversos;

LIII - recolher os móveis e equipamentos danificados das escolas e após recuperá-los, fazer as devidas devoluções;

LXXV - providenciar os pedidos de materiais permanentes e de consumo efetuando as respectivas entregas;

LIV - executar capacitação de professores da rede educacional com a finalidade de repassar os conhecimentos didáticos e pedagógicos ligados em cada software específico das diversas áreas de conhecimento, visando às aplicações aos alunos das unidades escolares;

LV - supervisionar os projetos de capacitação de servidores da educação na área de informática;

LVI - registrar, através de sistema próprio de protocolo, todos os documentos recebidos, tomando as devidas providências;

LVII - manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pela Secretaria;

LVIII - administrar, zelar e controlar a utilização de móveis, equipamentos e materiais à disposição da Secretaria;

LIX - executar quaisquer outras atividades que pela sua natureza se enquadrem na sua competência.

 

Art. 38 – A Secretaria de Educação e Cultura subdivide-se em:

 Diretoria de Escola

 Coordenadoria de Escola

 Departamento de Compras

 Coordenadoria de Assessoria Pedagógica

 Departamento de Orientação Pedagógica

 Coordenadoria de Creche

 Coordenadoria de Cultura

Seção Notícias da secretaria

Active

plugin