Secretaria de Secretaria de Educação e Cultura
Seção Secretaria de Secretaria de Educação e Cultura
Ivete Schneider Bergamini
Informações da Secretaria
Competências da Secretaria
Art. 37 - À Secretaria de Educação e Cultura compete o planejamento e tratar de assuntos relacionados à Educação e Cultura do Município e especificamente:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
II - organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria;
III - promover o acompanhamento dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
IV - proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;
V - orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
VI - elaborar os planos municipais de educação de longo, médio e curto prazo, em consonância com as normas e critérios da Política Nacional de Educação;
VII - executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados ao mesmo;
VIII - realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
IX - promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;
X - propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando desperdício de recursos financeiros;
XI – manter a rede escolar rural, inclusive nas áreas de baixa densidade demográfica e difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de professores na área rural, oferecendo-lhes condições adequadas de trabalho e moradia, quando for o caso;
XII - desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
XIII - promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
XIV - combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
XV - desenvolver programas especiais de qualificação de professores municipais, que não possuam formação de acordo com a prescrita em legislação específica, a fim de que possam atingir a graduação exigida;
XVI - organizar e supervisionar a biblioteca municipal e as bibliotecas escolares, bem como manter seu acervo atualizado;
XVII - promover o desenvolvimento social do Município, em seus aspectos educacionais e culturais;
XVIII - planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas à educação infantil do Município;
XIX - executar programas e projetos especiais de pré-escolarização;
XX - coordenar e manter os serviços de merenda escolar;
XXI - programar e desenvolver as atividades referentes à modalidade de Educação Especial no Município, visando melhorar seu desempenho e suas atribuições;
XXII - desenvolver o projeto cultural do Município buscando criar e manter espaços que possibilitem a prática de atividades culturais;
XXIII - promover a divulgação do patrimônio histórico e cultural do Município;
XXIV - coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos educandos da educação infantil e ensino fundamental;
XXV - programar e coordenar as ações da Educação de Jovens e Adultos e executar outras tarefas de interesse dessa modalidade de ensino;
XXVI - estimular a pesquisa científica e a arte local;
XXVII - incentivar, proteger e promover o artista e o artesão;
XXVIII - documentar as artes e a história popular;
XXIX - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;
XXX - controlar e acompanhar os recursos destinados à SEDUC, através do orçamento próprio e outras fontes;
XXXI - estabelecer critérios para aplicação racional dos recursos destinados à Educação;
XXXII - controlar e acompanhar a montagem de projetos e orçamentos;
XXXIII - levantar dados e informações para efeitos de estatística educacional;
XXXIV - promover a conferência e o acompanhamento dos processos de convênios, fazendo as prestações de contas de acordo com a exigência do Tribunal de Contas do Estado;
XXXV - promover o acompanhamento contábil das verbas destinadas à SEDUC, requisições de materiais, máquinas, equipamentos e outros;
XXXVI - estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos estaduais e federais de educação e cultura, visando à melhoria dos serviços da Secretaria;
XXXVII - promover junto à Diretoria de Planejamento a elaboração do orçamento da SEDUC e de programas para aplicação de recursos federais transferidos;
XXXVIII - fiscalizar a documentação e escrituração escolar e seu arquivo, assegurando a identidade de cada aluno, a regularidade e autenticidade de sua vida escolar;
XXXIX - manter-se atualizado com a legislação de Ensino vigente, cumprindo e fazendo cumpri-la no âmbito de sua abrangência;
XL - dar apoio aos alunos, elementos da escola e da comunidade em assuntos referentes à matrícula, transferência e outras informações;
XLI - verificar bimestralmente, nas escolas do Município, os diários de classe dos professores, verificando suas irregularidades e anotando as folhas observadas;
XLII - elaborar o calendário escolar para todas as escolas;
XLIII - participar de estudos sobre a administração geral e específica prevendo melhorias na rede de ensino do Município;
XLIV - efetivar a adequação dos procedimentos administrativos à legislação e normas específicas da Secretaria;
XLV - adequar a programação de trabalho, tendo em vista alterações e normas regulamentares ou de disponibilidade de recursos;
XLVI - coletar, organizar e atualizar informações e dados estatísticos das escolas, creches e professores, que possibilitem panorama geral do processo educacional;
XLVII - coletar, atualizar e socializar a legislação do ensino;
XLVIII - receber os livros didáticos recebidos da FAE e distribuí-los às escolas municipais;
XLIX - receber, estocar e armazenar materiais diversos de consumo e permanente para suprir a Secretaria;
L - controle e previsão de estoque de materiais diversos utilizados nos trabalhos da Secretaria;
LI - entrega do material conforme solicitação da Secretaria;
LII - manter o depósito higienicamente favorável à boa armazenagem de seus materiais diversos;
LIII - recolher os móveis e equipamentos danificados das escolas e após recuperá-los, fazer as devidas devoluções;
LXXV - providenciar os pedidos de materiais permanentes e de consumo efetuando as respectivas entregas;
LIV - executar capacitação de professores da rede educacional com a finalidade de repassar os conhecimentos didáticos e pedagógicos ligados em cada software específico das diversas áreas de conhecimento, visando às aplicações aos alunos das unidades escolares;
LV - supervisionar os projetos de capacitação de servidores da educação na área de informática;
LVI - registrar, através de sistema próprio de protocolo, todos os documentos recebidos, tomando as devidas providências;
LVII - manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pela Secretaria;
LVIII - administrar, zelar e controlar a utilização de móveis, equipamentos e materiais à disposição da Secretaria;
LIX - executar quaisquer outras atividades que pela sua natureza se enquadrem na sua competência.
Art. 38 – A Secretaria de Educação e Cultura subdivide-se em:
Diretoria de Escola
Coordenadoria de Escola
Departamento de Compras
Coordenadoria de Assessoria Pedagógica
Departamento de Orientação Pedagógica
Coordenadoria de Creche
Coordenadoria de Cultura
Seção Notícias da secretaria
Notícias
24 de Outubro de 2016
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Medida dará maior segurança aos alunos Veículos que fazem o transporte escolar contarão com câmeras internas. A medida visa dar mais segurança e proteção aos alunos e motoristas. Para a Secretária Municipal de Educação, a instalação dos equipamentos é importante até mesmo para que a…
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