Prefeitura irá realizar leilão de veiculos - confira edital
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 02/2016
O Município de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso por intermédio do Leiloeiro João Malinski Junior matrícula n.º 1108, designado através da portaria sob n.º 97/2016 de acordo com a Lei nº 8.666/93 de 21.06.93, leva ao conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de leilão, do tipo maior lance, para a venda de bens inservíveis relacionados no anexo I do edital, adiante descritos, mediante as seguintes condições:
1. OBJETO DO LEILÃO E PREÇO MÍNIMO
1.1. O presente Leilão tem por objeto a venda de 05 lotes, cujo conteúdo está discriminado no Anexo I do edital.
2– DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO:
2.1. - Dia 31 de Outubro de 2016, a partir das 09:00 (nove) horas, nas dependências da secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Localizada na Av. Santos Dumont, nº 492, centro de Santa Carmem/MT.
2.2. - No caso de impossibilidade da realização do leilão na data definida neste Edital, fica aquela estabelecida no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
3 – HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS VEÍCULOS:
3.1. - O exame dos bens será efetuado a partir do dia 14 de Outubro de 2016, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 às 13:00 horas, na Secretária de Obras, conforme acima, acompanhado pelo Servidor Municipal, sendo agendado através do telefone (66) 3562-1115.
3.2 - O Servidor fornecerá ao interessado um atestado de vistoria dos bens.
3.3 - Há visitação no dia do leilão será somente da 07:00 às 09:00 horas
4 - CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO
4.1.- Os Bens relacionado neste catálogo encontram-se à disposição dos interessados, para serem examinados. A Prefeitura e o Leiloeiro não se responsabilizarão por eventuais erros de descrição, de impressão ou pelos defeitos que os veículos colocados em leilão possam conter, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito à reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento no preço. Assim, recomenda-se aos interessados a leitura atenta do edital e o exame criterioso dos veículos. Não serão admitidas reclamações após o arremate.
4.2 – Os veículos serão vendidos “à vista”, recolhidos através de DAM (documento de Arrecadação Municipal) que deverá ocorrer até 48 horas após a arrematação, a quem maior lance oferecer, não inferior à avaliação, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo a Prefeitura ou ao Leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a reparos ou mesmo providências referentes à retirada e transporte dos veículos arrematados.
5 - DOS LANCES
5.1 – Os lances serão efetuados de viva voz, a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o licitante que houver proposto a maior oferta em moeda
corrente nacional. Antes do início da sucessão de propostas verbais, ouvida a Presidência da Comissão, o Leiloeiro enunciará a diferença de valor entre os lances, as quais poderão crescer na medida em que se desenvolver a licitação. A diferença entre uma oferta e a seguinte não poderá ser inferior à limitada pelo Leiloeiro.
6 – DOS LICITANTES
6.1 – Poderão participar desta licitação, pessoas físicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), apresentar o atestado de vistoria dos bens.
6.2 - O vencedor do lance será identificado no ato da assinatura do comprovante de compra, quando então fornecerá o número da Carteira de Identidade e CPF, no caso de pessoa física, ou CNPJ e Inscrição Estadual, quando pessoa jurídica.
6.2.1 – Somente poderá participar da fase de lances o próprio licitante ou seu procurador, se Pessoa Física, ou o representante legal do licitante, se Pessoa Jurídica, devidamente credenciado mediante procuração com poderes para realizar a compra.
6.2.2 – Os documentos explicitados nos subitens anteriores poderão ser exibidos no original ou mediante cópia integral, legível e em boa forma, autenticada em cartório ou, se for o caso, autenticada pelo Leiloeiro e/ou Comissão de Acompanhamento do Leilão a partir do documento original.
6.3 – Caso o Arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação “suspenso/Irregular” junto a receita federal ficará sujeito (a) à perda do Lote arrematado em virtude da impossibilidade da emissão da nota fiscal.
6.4 – Não poderão participar de leilão Menores de idade e servidores Públicos do Município.
6.5 – No ato da arrematação, o arrematante compromete-se a fornecer todas as informações necessárias ao preenchimento de seu cadastro.
6.6 – As notas de vendas serão emitidas em nome do (a) arrematante, conforme informações cadastrais. Em nenhuma Hipótese o Nome do Comprador (a) será Trocado.
7 – PAGAMENTOS DAS ARREMATAÇÕES:
7.1 - A arrematação será paga integralmente à vista, no ato da compra.
7.2 - A nota de venda será extraída em nome do Licitante vencedor, identificado e Qualificado no ato do Leilão.
7.3 – Ao assinar o comprovante, o arrematante fará o pagamento, imediato, do bem adquirido em moeda corrente nacional, ou fornecerá, como garantia da compra, um cheque de sua emissão, nominal a prefeitura
7.4 – Em caso de inobservância do disposto no subitem anterior, poderá o veículo, a juízo do Leiloeiro e da Comissão de Acompanhamento do Leilão, voltar a ser pregoado no mesmo evento.
8 – PAGAMENTOS EM CHEQUE:
8.1 – Não serão aceitos pagamentos em cheque
9 – DA ATA
9.1 - Encerrado o Leilão, será lavrada, ao final da reunião, ata circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.
9.1.1 – A ata será assinada ao término da reunião pelo Leiloeiro, pelos membros da Comissão de Acompanhamento do Leilão e arrematante.
10 – PENALIDADES
10.1 – A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante, além da multa anteriormente fixada, às seguintes penalidades, indicadas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.1.1 – suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, pelo prazo de até 02(dois) anos;
10.1.2 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública quando o ARREMATANTE deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, sendo mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ocorrer na hipótese do licitante ressarcir à Administração da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
10.2 - As sanções previstas nos subitem 10.1.1 e 10.1.2 são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
11 - DO DIREITO DE PETIÇÃO
11.1 - Observado o disposto no artigo 109 da Lei n° 8.66 6/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.
11.2 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, por publicação no Diário Oficial, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, ao Leiloeiro poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo encaminhar, devidamente informado aos Ordenadores de Despesa da Prefeitura Municipal de Santa Carmem.
11.3 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante, que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser apresentados por escrito.
11.3.1 – O recurso interposto será encaminhado ao Leiloeiro, logo após ter sido protocolizado na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, sito à Av. Santos Dumont, 491 centro.
11.4 – A solicitação de esclarecimentos, a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação, deverá ser efetuada pelas pessoas físicas/jurídicas interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida para a reunião pública de realização de lances, indicada no item 1, e protocolizadas na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Carmem
12 – RETIRADA DOS BENS INSERVIVEIS:
12.1 – Os arrematantes disporão do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da liberação, para retirarem os veículos e sucatas arrematados do local indicado no subitem 2.1, que ficará condicionada à apresentação das duas vias da nota de venda, a partir desta data a prefeitura se isentará da vigilância não podendo o interessado reclamar por qualquer fatos que ocorrer sobre o objeto
12.2 - Findo o prazo a que se refere o item anterior, ficam os arrematantes sujeitos ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor total da arrematação, sendo que a liberação os bens somente ocorrerá após o pagamento da multa.
12.3 – É vedado ao arrematante do lance vencedor ceder, vender, permutar ou negociar sob qualquer forma os bens arrematados antes do pagamento e emissão das notas de venda.
12.4 – Não haverá, sob hipótese alguma, substituição das notas de venda.
12.5 – O arrematante que efetuar o pagamento em cheque receberá apenas uma via da nota de venda, ficando condicionado o recebimento da 2ª via à comprovação do pagamento.
12.6 – Será declarado abandonado o veículo ou sucata arrematado se não retirado do local armazenador no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
13 – DA REVOGAÇÃO
13.1 – Antes da retirada dos bens, os Ordenadores de Despesas da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, poderão, no interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de Ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado.
14 – REGULARIZAÇÃO JUNTO AO DETRAN-MT:
14.1 – Todas as despesas referentes à transferência de propriedade dos veículos correrão por conta dos arrematantes.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Todos os participantes do leilão estarão sujeitos aos artigos 87 a 99 da Lei nº 8.666/93, e ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, “verbis”:
“Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. “Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.
15.2 – A Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT , não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o veículo adquirido no presente Leilão.
15.3 – O edital não importa em obrigação de venda, desde que os lances não atinjam o valor de avaliação.
15.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Sinop - MT, como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões ou dúvidas que por ventura possa haver.
15.5 – A Publicidade do Leilão será Publicada em T.C.E/MT, site da Prefeitura Municipal de Santa Carmem.
15.5 – Para qualquer informação, referente ao presente edital, os interessados poderão manter contato pelo telefone nº (66) 3562.1115 ou na prefeitura Municipal de Santa Carmem /MT
15.6 – Fazem parte do edital e seus anexos.
Anexo I - Memorial Descritivo
Anexo II - Atestado de Vistoria
Anexo III - Termo de Arrematação
Anexo IV - Minuta da Ata
Santa Carmem, 14 de Outubro de 2016
________________________________
Marceli Salete Tafarel
Presidente CPL
LOTE 01: UNO MILLE WAY ECON. FLEX, AR CONDICIONADO, 2PORTA, ANO 2009/2010, CHASSI 9BD15804AA6259626, RENAVAM 135974291, PLACA NJK 2304
Valor R$ 8.000,00 (oito mil reais)
LOTE 02: UNO MILLE WAY, 4 PORTAS, FLEX, AR CONDICIONADO, ANO 2009/2009, CHASSI 9BD15844A96256051, RENAVAM 129864277, PLACA NJC 8163
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
LOTE 03: Valor R$: MOTO DAFRA SPEED 150CC, ANO 2009, CHASSI 95VCA1B299M005293, RENAVAM 204541158, PLACA NJR 1194.
Valor R$ 600,00 (seiscentos Reais)
LOTE 04: CAMINHÃO M/B 1113, ANO 1978, CHASSI 34403312331868, RENAVAM 125456220, PLACA JYT 0374.
Valor R$ 3.000,00 (três mil reais)
LOTE 05: PEUGEOT BOXER 330M 2.3 DIESEL, ANO 2011, CHASSI 936ZBXMMBB2071393, RENAVAM 324631251, PLACA NJW 4892.
Valor R$: 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
Os trabalhos foram realizados de forma harmoniosa, tendo sido finalizados as ........horas, com a venda ................ dos Lotes, descriminado acima .................., e apurado o valor total de R$ ......................(.....................). sem mais para o momento eu _________ lavrei a Presente ata que será assinada por mim e pelos demais presentes.
LEILOEIRO
SECRETÁRIA
DEMAIS PRESENTES