Secretaria de Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
Seção Secretaria de Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
Ieda Feyh Bettoni
Informações da Secretaria
Competências da Secretaria
LEI 437/2011 Art. 22 - À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente:
I - elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar sua execução;
II - coordenar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, bem como acompanhar suas execuções;
III - controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da ação programática das Secretarias Municipais, em confronto com seus orçamentos respectivos;
IV- administrar as atividades de planejamento através de orientação normativa e metodológica às demais Secretarias Municipais e ao Prefeito Municipal;
V - realizar e promover estudos sobre o desenvolvimento urbano e rural do Município;
VI – acompanhar e avaliar a implementação do Plano de Municipal de Desenvolvimento Urbano;
VII – acompanhar e fiscalizar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Industrial;
VIII – realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, estudos e pesquisas com vistas à identificação do cumprimento das diretrizes contidas no PMDU;
IX - propor normas e legislação sobre o uso do solo urbano, zoneamento urbano e regulamento das construções;
X - executar revisão periódica do PMDU;
XI - realizar e promover estudos, elaborar e propor diretrizes para melhor ocupação e urbanização dos imóveis do Município;
XII - realizar outros estudos exigidos pelo Prefeito;
XIII - promover estudos específicos da área de planejamento orçamentário e patrimonial, emitindo parecer ou despachos correspondentes;
XIV - organizar e manter atualizado o arquivo de informações gerenciais, cartográficas e sócio-econômicas municipais;
XV - identificar as necessidades e promover medidas cabíveis à modernização institucional;
XVI - a montagem dos processos necessários ao encaminhamento dos projetos elaborados pelos diversos órgãos do Município perante os Governos Federal e Estadual;
XVII - exercer as atividades inerentes à administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal;
XVIII - identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal, proporcionando-lhes condições de produtividade, segurança e bem-estar social;
XIX - executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município;
XX - executar as atividades e procedimentos referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e o acompanhamento de todos os documentos em tramitação;
XXI - estabelecer os requisitos básicos e procedimentos administrativos referentes ao sistema de Arquivo Geral do Poder Executivo, especificando os tipos de documentos a serem arquivados;
XXII - executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios próprios do município;
XXIII - executar as atividades administrativas necessárias à utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do Poder Executivo Municipal;
XXIV - executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho;
XXV – comunicar à Comissão Permanente de Licitação sobre autorizações para realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos órgãos do Município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais;
XXVI - executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração;
XXVII - organizar os bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais secretarias;
XXVIII - executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção dos servidores, para atuarem nas unidades administrativas do Poder Executivo Municipal;
XXIX - realizar as atividades de serviços gerais, tais como sistema de comunicação interna e externa, especialmente os serviços de telefonia, informática, expedição de correspondência, protocolos e arquivos;
XXX - exercer a administração do funcionamento dos edifícios públicos da municipalidade, bem como sua zeladoria;
XXXI - o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município;
XXXII - manter boas relações com os contribuintes;
XXXIII - o assessoramento ao Prefeito e às unidades administrativas do Município em assuntos relativos à execução orçamentária e finanças;
XXXIV - a gestão da legislação tributária e financeira do Município;
XXXV - a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XXXVI - efetuar a inscrição em dívida ativa;
XXXVII - o recebimento, a guarda e movimentação de numerários e outros valores pertencentes ao Município;
XXXVIII - acompanhar a execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
XXXIX - a programação do desembolso financeiro;
XL - o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
XLI – o acompanhamento da elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como da publicação de informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
XLII - executar os serviços de registro e controle contábil;
XLIII - a suspensão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
XLIV - coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
XLV - a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa;
XLVI – executar, implementar, fiscalizar o trânsito no Município, quanto ao cumprimento das normas de âmbito federal, estadual e municipal, através da Diretoria de Trânsito;
XLVII - efetuar prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo;
XLVIII - manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pela Secretaria;
XLIX - administrar, zelar e controlar a utilização de móveis, equipamentos e materiais à disposição da Controladoria;
L - executar quaisquer outras atividades que pela sua natureza se enquadrem na sua competência.
Art. 23 – A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças é composta pelos seguintes órgãos:
Diretoria de Planejamento
Diretoria de Trânsito
Diretoria de Administração
Diretoria de Recursos Humanos
Departamento de Compras
Divisão de Almoxarifado
Diretoria de Contabilidade
Departamento de Acompanhamento Orçamentário
Departamento de Patrimônio
Departamento de Controle do Aplic
Diretoria de Finanças
Diretoria de Fiscalização
Departamento de Tesouraria
Departamento de Fiscalização Municipal
Seção Notícias da secretaria
Notícias
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