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Secretaria de Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças

Seção Secretaria de Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças

  • Publicado em 03/01/2026

Competências da Secretaria

LEI 437/2011 Art. 22 - À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente:

I - elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar sua execução;

                II - coordenar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, bem como acompanhar suas execuções;

                III - controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da ação programática das Secretarias Municipais, em confronto com seus orçamentos respectivos;

                IV- administrar as atividades de planejamento através de orientação normativa e metodológica às demais Secretarias Municipais e ao Prefeito Municipal;

                V - realizar e promover estudos sobre o desenvolvimento urbano e rural do Município;

                VI – acompanhar e avaliar a implementação do Plano de Municipal de Desenvolvimento Urbano;

                VII – acompanhar e fiscalizar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Industrial;

                VIII – realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, estudos e pesquisas com vistas à identificação do cumprimento das diretrizes contidas no PMDU;

                IX - propor normas e legislação sobre o uso do solo urbano, zoneamento urbano e regulamento das construções;

                X - executar revisão periódica do PMDU;

                XI - realizar e promover estudos, elaborar e propor diretrizes para melhor ocupação e urbanização dos imóveis do Município;

                XII - realizar outros estudos exigidos pelo Prefeito;

                XIII - promover estudos específicos da área de planejamento orçamentário e patrimonial, emitindo parecer ou despachos correspondentes;

                XIV - organizar e manter atualizado o arquivo de informações gerenciais, cartográficas e sócio-econômicas municipais;

                XV - identificar as necessidades e promover medidas cabíveis à modernização institucional;

                XVI - a montagem dos processos necessários ao encaminhamento dos projetos elaborados pelos diversos órgãos do Município perante os Governos Federal e Estadual;

XVII - exercer as atividades inerentes à administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal;

XVIII - identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal, proporcionando-lhes condições de produtividade, segurança e bem-estar social;

XIX - executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município;

XX - executar as atividades e procedimentos referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e o acompanhamento de todos os documentos em tramitação;

XXI - estabelecer os requisitos básicos e procedimentos administrativos referentes ao sistema de Arquivo Geral do Poder Executivo, especificando os tipos de documentos a serem arquivados;

XXII - executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios próprios do município;

XXIII - executar as atividades administrativas necessárias à utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do Poder Executivo Municipal;

XXIV - executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho;

XXV – comunicar à Comissão Permanente de Licitação sobre autorizações para realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos órgãos do Município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais;

XXVI - executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração;

XXVII - organizar os bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais secretarias;

XXVIII - executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção dos servidores, para atuarem nas unidades administrativas do Poder Executivo Municipal;

XXIX - realizar as atividades de serviços gerais, tais como sistema de comunicação interna e externa, especialmente os serviços de telefonia, informática, expedição de correspondência, protocolos e arquivos;

XXX - exercer a administração do funcionamento dos edifícios públicos da municipalidade, bem como sua zeladoria;

XXXI - o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município;

XXXII - manter boas relações com os contribuintes;

XXXIII - o assessoramento ao Prefeito e às unidades administrativas do Município em assuntos relativos à execução orçamentária e finanças;

XXXIV - a gestão da legislação tributária e financeira do Município;

XXXV - a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;

XXXVI - efetuar a inscrição em dívida ativa;

XXXVII - o recebimento, a guarda e movimentação de numerários e outros valores pertencentes ao Município;

XXXVIII - acompanhar a execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

XXXIX - a programação do desembolso financeiro;

XL - o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

XLI – o acompanhamento da elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como da publicação de informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;

XLII - executar os serviços de registro e controle contábil;

XLIII - a suspensão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;

XLIV - coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria;

XLV - a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa;

XLVI – executar, implementar, fiscalizar o trânsito no Município, quanto ao cumprimento das normas de âmbito federal, estadual e municipal, através da Diretoria de Trânsito;

XLVII - efetuar prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo;

XLVIII - manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pela Secretaria;

                XLIX - administrar, zelar e controlar a utilização de móveis, equipamentos e materiais à disposição da Controladoria;

                L - executar quaisquer outras atividades que pela sua natureza se enquadrem na sua competência.

 

Art. 23 – A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças é composta pelos seguintes órgãos:

 Diretoria de Planejamento

 Diretoria de Trânsito

 Diretoria de Administração

 Diretoria de Recursos Humanos

 Departamento de Compras

 Divisão de Almoxarifado

 Diretoria de Contabilidade

 Departamento de Acompanhamento Orçamentário

 Departamento de Patrimônio

 Departamento de Controle do Aplic

 Diretoria de Finanças

 Diretoria de Fiscalização

 Departamento de Tesouraria

 Departamento de Fiscalização Municipal

 

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