COMPETÊNCIA:

Art. 61 - Compete à Secretaria de Assistência Social:

I - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Promoção e Assistência Social;

II - promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

III - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

IV - receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível;

V - conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado;

VI - promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;

VII - promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;

VIII - levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;

IX - desenvolver e executar programas e projetos que possibilitem a redução e/ou eliminação do déficit habitacional do Município, mormente na área social de menor poder aquisitivo;

X - dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;

XI - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos;

XII - dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema;

XIII - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;

XIV - executar a política e o Plano de Desenvolvimento Social, buscando a integração da população de baixa renda nesse processo;

XV - elaborar e realizar programas e projetos que visem melhorar as condições sociais e econômicas da população;

XVI - organizar e manter estudos e banco de dados com estatísticas sociais do Município;

XVII - elaborar programas especiais visando integrar a população em situação de risco social, promovendo a sua reintegração à sociedade;

XVIII - promover soluções destinadas ao socorro emergencial de vítimas de causas nefastas;

XIX - auxiliar e estimular a criação de entidades assistenciais e filantrópicas que visem a proteção da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, crianças desamparadas, do deficiente, da mulher e do idoso;

XX - manter eficiente controle do consumo e utilização de materiais e alimentos objetivando a sua racionalização;

XXI - zelar pelos bens à disposição da Secretaria;

XXII - promover, manter e controlar os serviços de refeitório oferecidos pelo Município;

XXIII - registrar, através de sistema próprio de protocolo, todos os documentos recebidos, tomando as devidas providências;

XXIV - manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pela Secretaria;

XXV - administrar, zelar e controlar a utilização de móveis, equipamentos e materiais à disposição da Secretaria;

XXVI - executar quaisquer outras atividades que pela sua natureza se enquadrem na sua competência.

 

Art. 62 – A Secretaria de Assistência Social subdivide-se em:

 Departamento de Programas Especiais

 Departamento de Programas Sociais e Habitação

 Centro de Referência

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