COMPETÊNCIA:

Art. 67 - A Secretaria de Meio Ambiente, Indústria e Comércio compete:

I - desenvolver políticas e ações de apoio aos programas e iniciativas do setor produtivo, buscando desenvolver a economia do Município;

II - realizar estudos que visem detectar os problemas que estejam provocando poluição ambiental;

III - propor ao Prefeito, medidas que visem solucionar os focos de poluição ambiental;

IV - realizar a promoção dos motivos econômicos do Município;

V - orientar e incentivar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações com vistas ao incremento e valorização das atividades industriais, comerciais e rurais;

VI - tomar iniciativa de articulação com os órgãos de âmbito governamental, em apoio à iniciativa privada, buscando captar recursos para o desenvolvimento econômico do Município;

VII - articular, com os órgãos competentes do Estado e da União, programas que visem à melhoria, ampliação ou implantação de infra-estrutura e outros meios necessários ao desenvolvimento integrado do Município;

VIII - prestar assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas sediados no território do Município;

IX - promover programas de prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e hortigranjeiros;

X - desenvolver programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos agrícolas;

XI - prestar assistência aos pequenos produtores através de serviços de mecanização;

XII - coordenar a política dos serviços de apoio aos produtores do meio rural com maquinário do Município;

XIII - realizar estudos e pesquisas para desenvolver o fomento e a exploração sustentável de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município;

XIV - atuar como órgão regularizador do abastecimento, através de estudos e projetos de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização;

XV - supervisionar e fiscalizar a política de mineração, observando e fazendo cumprir a legislação vigente;

XVI - a promoção, estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal às iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial, agropecuário, de serviços e turístico;

XVII - a liderança de campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas em obras de infraestrutura e o fortalecimento da economia;

XVIII - o fomento às campanhas e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;

XIX - organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas ao fomento das atividades industrial, comercial, agropecuária e de serviços do Município;

XX - organizar, desenvolver e executar campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando ao implemento do desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação;

XXI - estimular e apoiar as iniciativas privadas e públicas, ligadas à sua área de atuação, através de orientação para obtenção de financiamentos;

XXII - desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações do Poder Executivo Municipal que estejam relacionadas à Secretaria;

XXIII - estabelecer e desenvolver projetos e programas para a valorização das atividades agropecuária no Município, buscando o desenvolvimento e capacitação tecnológica;

XXIV - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

XXV - estabelecer a política e diretrizes do governo municipal relativamente à defesa e conservação do meio ambiente;

XXVI - fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e melhoria do meio ambiente;

XXVII - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para execução dos programas de meio ambiente;

XXVIII - produzir sementes e mudas destinadas a programas de florestamento, reflorestamento, arborização, jardinagem e recomposição de áreas degradadas;

XXIX - promover a educação ambiental e de proteção à flora e à fauna municipal;

XXX - exercer outras atividades relacionadas com a proteção do meio ambiente;

XXXI - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;

XXXII - efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades correlatas;

XXXIII - proteger o patrimônio natural do município;

XXXIV - registrar, através de sistema próprio de protocolo, todos os documentos recebidos, tomando as devidas providências;

XXXV - manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pela Secretaria;

XXXVI - administrar, zelar e controlar a utilização de móveis, equipamentos e materiais à disposição pela Secretaria;

XXXVII - executar quaisquer outras atividades que pela sua natureza se enquadrem na sua competência.

 

Art. 68 – A Secretaria de Meio Ambiente, Indústria e Comércio subdivide-se em:

 Diretoria de Agricultura

 Departamento Meio Ambiente

 Divisão de Fiscalização Ambiental - DFA

 Departamento de Indústria e Comércio

Copyright © 2016 -Todos os direitos reservados
Prefeitura Municipal de Santa Carmem