Seção de atalhos e links de acessibilidade

background de plantas

Seção do menu principal

SEU IMPOSTO PODE RENDER SORRISOS - Destine seu Imposto de Renda à projetos em Santa Carmem

  • Publicado em 14/02/2017

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Santa Carmem/MT – SMAS – informa que Santa Carmem esta ativo com o Fundo Municipal da Criança e Adolescente e conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao reconhecer os direitos e prever as responsabilidades em relação às nossas crianças e adolescentes, criou diversos instrumentos para sua efetivação. Dentre eles citamos a criação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Tutelar. Visando o financiamento das ações e projetos para concretização dos seus objetivos, o ECA prevê em seu Artigo 260 o Incentivo Fiscal que permite aos contribuintes destinarem parte do seu Imposto de Renda devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sendo assim a Secretaria Municipal junto ao CMDCA promove campanha de destinação de impostos à proteção às crianças e adolescentes, com a campanha “SEU IMPOSTO PODE RENDER SORRISOS”. com a finalidade de arrecadar recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), para financiar os projetos desenvolvidos por nossas Entidades Assistenciais.

O objetivo da campanha é incentivar a população a transferir parte dos valores a serem recolhidos a título de imposto de renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA). A campanha é direcionada às pessoas físicas e jurídicas que podem, dentro dos limites estabelecidos por lei, deduzir do imposto de renda o total de doações feitas ao FMCA na esfera municipal. O FMCA oferece à sociedade a possibilidade de auxiliar na implementação e no desenvolvimento de políticas públicas eficazes para o público infanto-juvenil.

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA é um mecanismo de captação de recursos financeiros oriundos do Incentivo Fiscal previsto na legislação, voltado à execução de serviços, programas e projetos de instituições públicas e privadas, de atenção aos direitos à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade, enfim ações que visem a proteção e atendimento das crianças e adolescentes.

Como participar:

Pessoa Física: A Pessoas físicas podem destinar até 3% do Imposto de Renda devido, para o FMDCA, destinação que pode ser feita via depósito em conta ou transferência eletrônica. Para saber o valor que pode ser destinado, basta ver quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado e calcular 3% desse valor, a partir desse cálculo é possível definir o valor aproximado que poderá doar e abater do IR à próxima declaração.

Pessoa Jurídica: A legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido.

Vale lembrar que 100% da doação dedutível serão devolvidas.

O valor destinado será aplicado aqui mesmo no município e apoiará diretamente nossas crianças.

Segue abaixo informações necessárias para a sua colaboração:

CNPJ: 23.532.662/0001-08

001 Banco do Brasil

Ag: 4270-6

Conta: 638471

Titular da conta: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Ajudem-nos e divulguem!

Quanto mais participantes melhor será para nossas crianças e adolescentes!

Qualquer dúvida sobre essa destinação, o contribuinte pode entrar em contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e adolescente de Santa Carmem, que é localizado no Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS ou ligar no 06635621684 procurando a Secretaria membro do CMDCA Bruna.

Active

plugin