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Secretaria de Obras faz apelo a população em relação a coleta de entulho e resíduos de construção

  • Publicado em 23/06/2021

O entulho é o resíduo gerado pelas atividades de construção civil ou de reformas e ainda detritos de mobílias, restos de madeiras, etc. Na cidade de Santa Carmem, a lei proíbe a deposição de entulho em vias e logradouros públicos e define que cada imóvel/proprietário gerador busque a destinação correta do entulho. Atualmente a Prefeitura realiza a coleta do entulho de forma periódica, o que difere da coleta do lixo domiciliar que ocorre diariamente, desde que os resíduos estejam devidamente acondicionados.

Em casos de podas de arvores, o município dispõe de local adequado para a destinação, pois este tipo de entulho é degradável e não agride a natureza, o local para a destinação pode ser consultado na secretaria municipal de obras. Os restos de construção civil e entulhos diversos, devem ser separados conforme sua natureza para serem coletados.

A Prefeitura Municipal de Santa Carmem comunicou por escrito, todos os proprietários de construção civil sobre separação adequada e a remoção destes entulhos pela prefeitura.

O entulho separado pelo proprietário conforme sua natureza, é considerado regular. Desta forma a prefeitura consegue fazer a disposição final ambientalmente adequada aos materiais.

Somente serão recolhidos os entulhos de obras em que os mesmos estejam separados da seguinte forma:

  • Plásticos e papéis
  • Madeiras de caixaria e demais tipos de madeiras
  • Restos de tijolos e concreto, telhas e afins

 

Conforme informou a servidora da secretaria de obras Flavia Macedo, é necessária a colaboração da população. “Restos de tijolos e de concreto por exemplo, são destinados em local apropriado e no período das chuvas esse material é utilizado em atoleiros, outros materiais vão para o aterro sanitário e nenhum lixo ou entulho hoje tem destinação incorreta e não temos mais lixão, é necessário um olhar mais humano por parte da população em fazer a sua parte e pensar no próximo” exclama.

“Temos servidores com idade mais avançada, por buscar sempre ajudar a população estávamos fazendo o trabalho do proprietário do entulho o que estava demandando de tempo, muitas vezes um dia todo separando o lixo de um cidadão, e poderíamos estar realizando trabalhos na cidade, sem contar no peso e no risco o qual estávamos submetendo nossos servidores ao separar esses entulhos que encontravam vidros quebrados, restos de construção misturados com restos de comida, era algo desumano e tivemos que pôr um ponto final”, completa Flavia Macedo.

A prefeitura ainda informa que se o gerador agir de forma consciente, atendendo as orientações, estará fazendo a sua parte para colaborar com a construção de uma cidade mais limpa e evitará ser responsabilizado pela deposição irregular de entulho na cidade;
 

Destinação Resíduos de Construção Civil (RCC) e destinação de entulho de objetos de grande porte.

Informar e orientar a população sobre a coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados na construção civil, podem ajudar a minimizar os impactos ambientais, e consequentemente colaborar com a limpeza e a qualidade de vida na cidade.


O Município de Santa Carmem possui uma política de gestão dos resíduos sólidos, implementada pela Lei nº 696/2017 – Plano Municipal de Saneamento Básico. O plano atende as diretrizes federais exigidas pelo Governo Federal aos municípios brasileiros pela Resolução nº 307/2002 do CONOMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Vale ressaltar que o descarte irregular de entulho em vias públicas é passível de multa no valor de até R$ 1.100,00, conforme estabelece a Lei, nº052/1995, além de ser considerado crime ambiental.
 

 

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