Queimada urbana é crime o ano todo e pode ser denunciada na prefeitura de Santa Carmem
Fonte: Se. de Administração
Segundo a Lei Federal 9.605/98, que dispõe sobre os crimes ambientais, queimar lixos, restos de folhas e terrenos baldios no perímetro urbano dos municípios é crime em Santa Carmem, o código de postura Lei municipal nº052/95, Artigo 30, parágrafo IV, também criminaliza tais atos.
As denúncias dessa natureza podem ser realizadas através do telefone da Prefeitura Municipal de Santa Carmem (66) 3562-1115/ 1183/1501, ou ainda procurar a própria Prefeitura em horário de expediente, das 07:00 h as 13:00 horas.
“As folhas das árvores já começam a acumular em ruas e calçadas. Mas o problema maior é quando moradores não fazem o descarte correto das folhagens, pois em vez de colocar em sacolas plásticas para serem recolhidas pelos caminhões de lixo acabam colocando fogo, causando fumaça, prejudicando o meio ambiente e também a saúde dos vizinhos e esse período de seca aumentam-se os riscos à saúde devido a essa prática ilegal” Comenta o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Marcio Schneider.
Queimada é uma prática primitiva da agricultura, destinada para o cultivo de plantações ou formação de pastos. Mas, ultimamente está sendo usada ilegalmente para queimar lixos domiciliares.
As pessoas que descumprirem a lei poderão ser submetidas a imposição de multa de 80 a 100% do salário mínimo vigente.