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Prefeitura lança REFIS com desconto de até 90% de multas e juros

  • Publicado em 14/11/2019

A Prefeitura Municipal de Santa Carmem, publicou nesta semana a Lei Complementar 032/2019, a qual autoriza o Município a instituir o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2019. A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores.

Conforme redação da Lei, os contribuintes poderão parcelar em até seis parcelas seus débitos em divida ativa ou não, cujo o fator gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2019, ou seja, não entram na negociação, débitos referentes ao ano de 2019.

Os contribuintes deverão procurar o setor de tributos entre os dias 21 de novembro à 20 de dezembro para negociarem suas dividas. Para debitos inferiores a R$500,00 reais, será admitido até duas parcelas. Para dividas de R$501,00 até R$1.000,00 reais, o contribuinte poderá parcelar em até 04 vezes. Se tratando de debitos maiores que R$1.000,00 será admitido o contribuinte parcelar em até 6 vezes o débito.

Os descontos serão concedidos conforme a escolha do número de parcelas. Será concedido 90% de desconto sobre multas e juros para quem optar pelo pagamento em uma única parcela. Será concedido 80% de desconto sobre multas e juros para quem optar pelo pagamento em duas parcelas, 70% de desconto de multas e juros para quem optar em até 04 parcelas e 60% dos juros e multas para quem parcelar em até 6 parcelas. Lembrando que em relação ao parcelamento, o primeiro vencimento é para o mesmo dia da assinatura do requerimento e acordo de parcelamento, e as demais a cada 30 dias, sucessivamente. 

Para participar do parcelamento dos débitos a lei ainda destaca, que todos os tributos e taxas do exercício de 2019 devem estar quitados.

 

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