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Prefeitura lança Concurso de Decoração Natalina para residências e comércios

  • Publicado em 01/11/2019

A Prefeitura Municipal de Santa Carmem, lança novamente o Concurso de Decoração Natalina para residências e comércios do municipio.

Para participar o candidato deve se inscrever até o dia 25 de novembro, em ficha propria de inscrição que poderá ser retirada na Prefeitura Municipal de Santa Carmem, ou através de download cliclando em https://www.santacarmem.mt.gov.br//fotos_downloads/5920.docx 

O regulamento para o concurso está abaixo: 

REGULAMENTO

CONCURSO ANUAL DE DECORAÇÃO NATALINA NA CIDADE DE SANTA CARMEM 2019

 

CONCURSO

O CONCURSO ANUAL DE DECORAÇÃO NATALINA NA CIDADE DE SANTA CARMEM 2019, realização Prefeitura Municipal de Santa Carmem, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.

 

Tema: “Santa Carmem – NATAL DE LUZ”.

 

REGULAMENTO

Podem participar do concurso, imóveis residenciais e comerciais localizados na área urbana do município de Santa Carmem, e previamente inscritos, conforme regulamento.

O responsável pelo imóvel é também responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.

O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha.

O participante poderá iniciar a decoração a qualquer momento, sendo que, as decorações deveram ser concluídas até o dia 15 de Dezembro.

Outras informações e dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone: (66) 3562.1115.

 

INSCRIÇÕES:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 11 a 25 de Novembro de 2019.

Para se inscrever, os interessados deverão preencher o cadastro, disponível na secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, localizada no Paço Municipal.

O comprovante de inscrição deve ser impresso e guardado pelo participante.

As inscrições deverão ser feitas pelo usuário do imóvel, proprietário ou inquilino (locatário).

Na ficha de inscrição deverá (ão) constar o(s) nome(s) do(s) responsável (eis) pela decoração.

Os trabalhos apresentados em desacordo com o regulamento ou realizados fora do prazo estabelecido serão desclassificados.

Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo estabelecido, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.

Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

 

JULGAMENTO

A Comissão Julgadora, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, através de Portaria específica, será formada por cinco membros que julgarão as decorações apresentadas com base os seguintes critérios: Criatividade e Originalidade.

Para efeito de julgamento somente será analisada a decoração externa do imóvel, ou no caso de imóveis comerciais, a vitrine, desde que esteja visível da parte externa do imóvel.

A avaliação será realizada entre os dias 10 a 18 de dezembro de 2019.

 

PREMIAÇÃO

Os vencedores receberão um prêmio, oferecido pelos organizadores, sendo;

1º - Ao classificado em primeiro lugar residencial será concedida pela Prefeitura Municipal de Santa Carmem a isenção no pagamento do IPTU do respectivo imóvel, no exercício seguinte ao concurso e uma cesta natalina no valor de R$ 100,00 (cem reais).

2º - Ao classificado em 2º lugar residencial será concedida pela Prefeitura Municipal de Santa Carmem a isenção no pagamento do IPTU do respectivo imóvel, no exercício seguinte.

3º - O classificado em 3º lugar residencial será concedido pela Prefeitura Municipal de Santa Carmem 01 (uma) cesta natalina no valor de R$ 100,00 (cem reais).

4º - Ao classificado em primeiro lugar comercial a isenção no pagamento do ALVARÁ do respectivo estabelecimento Comercial, no exercício seguinte ao concurso, para o que fica expressamente autorizada por esta Lei e uma cesta natalina no valor de R$100,00 (cem reais).

§ 5º - O classificado em 2º (segundo) lugar comercial a isenção no pagamento do ALVARÁ do respectivo estabelecimento Comercial, no exercício seguinte ao concurso,

§ 6º - O classificado em 3º lugar comercial, será concedido pela Prefeitura Municipal de Santa Carmem 01 (uma) cesta natalina, no valor de R$100,00 (cem reais).

- A premiação será realizada no dia 23 de Dezembro de 2019, nas dependências da Prefeitura desta cidade.

Os participantes devem estar presentes ou representados durante o anúncio dos premiados.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os participantes poderão melhorar a decoração natalina até o dia do julgamento.

A decoração de Natal de todos os participantes deverá permanecer montada e em pleno funcionamento até o dia 06 de janeiro de 2020.

O custo dos materiais e da montagem da decoração ficará a cargo de cada participante.

A inscrição e participação neste concurso implicam o total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições.

Os participantes desde já autorizam o uso da sua imagem e da imagem de seu imóvel em matérias e ou propagandas deste concurso.

Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da organização e coordenação do CONCURSO ANUAL DE DECORAÇÃO NATALINA NA CIDADE DE SANTA CARMEM 2019.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM - MT

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