Prefeitura decreta situação de emergência em Santa Carmem e orienta o fechamento de grande parte do comércio
O Prefeito Rodrigo Audrey Frantz decretou situação de emergência em Santa Carmem. As disposições constam em âmbito do decreto 025/2020, assinado na tarde de segunda-feira, 23 de março, e que estabelece medidas temporárias, emergenciais e adicionais como forma de prevenção ao contágio pelo coronavírus. A partir da segunda-feira, 23(ontem), e pelos próximos 15 dias, passa a vigorar uma série de medidas restritivas.
As decisões foram estabelecidas após reunião com equipe de Enfrentamento ao Coronavírus formado por secretários, servidores, pessoas da comunidade e representantes do comércio e entidades de classe, voltado à implementação de planos de trabalho e medidas de enfrentamento. No domingo, dia 22, o Prefeito Rodrigo, acompanhado da Secretaria de Saúde Fatima Malinski e a enfermeira Adriana Giasson, fizeram uma live nas redes sociais, para informar a população sobre as ações que estão sendo realizadas em relação ao enfrentamento da pandemia no município e esclarecer noticias falsas, afirmando que até a presente data a não existência de caso suspeito em Santa Carmem, enfatizando a importância do isolamento social.
“É um momento de preocupação, é necessário que as pessoas fiquem em casa e a gente reforça para que posteriormente não seja necessário tomarmos medidas mais duras perante a sociedade, estamos decretando a situação de emergência e contamos com a colaboração de todos”, destacou Rodrigo durante Live no Facebook.
Face ao cenário de emergência, ficam proibidas a concentração/aglomeração e a permanência de pessoas em espaços público de uso coletivo como praças e pistas de caminhada em todo o território do município. Ficam cancelados todo e qualquer evento realizado em locais abertos e fechados, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade do evento.
Fica suspenso o atendimento ao público em todos os órgãos da Prefeitura de Santa Carmem, com exceção da Secretaria de Saúde. As demais Pastas deverão se organizar em escalas, mantendo o número mínimo de servidores para manutenção dos trabalhos. Não ocorrerá atendimento presencial do cidadão. Com a restrição de atendimento ao público, os serviços poderão ser acessados via telefones e e-mails funcionais.
Os servidores públicos da Administração Municipal Direta e Indireta incluídos no grupo de risco (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; diabéticos; hipertensos; pessoas que possuam insuficiência renal, doença respiratória ou cardiovascular crônica) ficam dispensados de suas atividades.
Comércios
Para enfrentamento da situação de emergência declarada, fica determinado o fechamento de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços no âmbito do Município de Santa Carmem, sob regime de quarentena, pelo período de 15 dias, prorrogáveis se necessário, a partir do dia 23 de março de 2020. A vedação se aplica, também, aos trabalhadores informais, tais como ambulantes.
Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas, desde que adotadas providências específicas, ficam de fora da suspensão de paralisação dos serviços.
Serviços privados essenciais que não param: tratamento e abastecimento de água; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás; postos de combustíveis, com exceção de suas lojas de conveniência; distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados, mercados, mercearias e padarias; funerários; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada e imprensa. Entretanto, devem adotar medidas estratégicas para evitar o contágio/proliferação do vírus.
Fica limitada a quantidade de pessoas em supermercados e farmácias, sendo uma pessoa a cada 2 m² da área comercial do estabelecimento.
Fica autorizado o funcionamento comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, para atendimento de serviços de entrega (delivery), os quais deveram reforçar as medidas de higienização.
As medidas previstas no Decreto, deverão ser seguidas rigorosamente, serão monitoradas pelas autoridades municipais e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.