Prefeitura de Santa Carmem garante pagamento integral das férias conforme prevê a legislação municipal
A Prefeitura Municipal de Santa Carmem realizou uma importante ação em valorização aos profissionais da educação: o pagamento integral dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias aos professores da rede pública municipal, conforme estabelece o Artigo 72 da legislação municipal (imagem anexa).
A legislação prevê que os professores em exercício de docência têm direito a 30 dias consecutivos de férias, acrescidos de 15 dias coincidentes com o recesso previsto no calendário escolar, totalizando 45 dias de férias anuais. Já os demais profissionais da Educação Básica têm direito a 30 dias de férias, conforme a escala estabelecida.
De acordo com a secretária municipal de Administração, Ieda Bettoni, essa medida reafirma o compromisso da gestão com o cumprimento da legislação, o respeito aos direitos dos servidores e a valorização do magistério.
O setor de contabilidade do município informou que, neste ano, foram pagos R$ 312.126,77, valor que corresponde aos rendimentos dos 15 dias adicionais de férias, ao terço constitucional e às contribuições previdenciárias (INSS). Os dados estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência.
A Prefeitura de Santa Carmem segue atuando com responsabilidade, compromisso e respeito aos servidores públicos, assegurando direitos e promovendo melhorias nas condições de trabalho.