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Prefeitura de Santa Carmem adota novas medidas de combate à pandemia do novo Coronavírus

  • Publicado em 03/07/2020

Com o objetivo de conter o avanço da Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, e, com isso, evitar a necessidade de medidas mais drásticas, a Prefeitura de Santa Carmem publicou, nesta semana, o Decreto Municipal nº 061/2020.

As medidas foram tomadas após reunião dos 15 municípios que fazem parte do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, na última quinta-feira (25), que deliberou sobre medidas uniformes de enfrentamento à pandemia para toda região, e com no Boletim Informativo da Secretaria de Saúde do Município de Santa Carmem Nº 94, que apresentou 31 (trinta e uma) pessoas confirmadas com vírus, tendo 14 recuperados, 16 em isolamento e 1 (uma) óbito.

O Município de Santa Carmem segue acompanhando as recomendações da Organização Mundial da Saúde e demais órgãos no que diz respeito à adoção das medidas de distanciamento social prevista na Matriz de Risco do Ministério da Saúde ou do Estado de Mato Grosso.

Sendo assim, entre as várias deliberações, em resumo o decreto prevê o seguinte:

•    Afastamento dos servidores públicos do local de trabalho do grupo de risco, com 60 anos ou mais na qual poderão exercer suas atividades em “home office”, quando possível;

•    Suspensão de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, reuniões, confraternizações, atividades esportivas em grupos, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e em espaços públicos, autorizando o município a fiscalização pelos fiscais de qualquer secretaria, podendo contar com apoio da Policia Militar;

•    Fica estabelecido o fechamento obrigatório de parques públicos e privados, praças públicas e equipamentos públicos que nestes locais estejam instalados;

•    Suspensão de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades. Os representantes religiosos poderão realizar cultos, missas e celebrações religiosas através dos meios de comunicação virtual;

•    Suspensão das aulas presenciais em escolas, devendo-se utilizar os meios digitais para a comunicação com os alunos e pais, sendo possível contactar os professores presencialmente, desde que agendado para evitar aglomeração.

•    Restrição das atividades comerciais de bares, tabacarias e similares, podendo funcionar apenas serviços de delivery ou venda no balcão (take away), com a proibição de consumo no local; com fechamento obrigatório de todo o comércio local as 19 horas, com exceção das atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282/2020 e com o Decreto Estadual nº 532/2020

•    Fica estabelecido toque de recolher das 21h30 às 5h, ficando proibida a permanência e circulação de pessoas em trânsito em vias, equipamentos e locais públicos, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais ou estabelecimentos que funcionem em regime de horário especial;

•    Para as atividades que estão autorizadas o funcionamento, recomenda-se que o estabelecimento limite a entrada de apenas um membro da família, a fim de evitar aglomeração de pessoas. Também é preciso ter na entrada e/ou saída do estabelecimento, água e sabão ou álcool 70%, aplicar distanciamento social e o uso de máscara é obrigatório;

•    O descumprimento das medidas de isolamento social e de quarentena estabelecidas aos indivíduos infectados ou suspeitos acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos previstos em lei.

O Decreto prevê também a Padarias, a utilização preferencialmente do sistema Delivery, onde caso ocorra atendimento presencial, será limitado internamente a dois clientes por vez, autorizado o uso de até 02 (duas) mesas com até quatro cadeiras cada na parte externa, na qual deverá ser respeitada a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre cada conjunto.

Confira na integra as deliberações do Decreto.

https://www.santacarmem.mt.gov.br/fotos_downloads/6710.pdf

 

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