Prefeitura abre prazo para pedido de isenção do IPTU
A Prefeitura Municipal de Santa Carmem, comunica prazo para pedido de isenção do IPTU 2020. A isenção do IPTU 2020 está pautada na lei municipal 001/2001, por meio de seu Artigo 116 e suas alterações.
Idosos acima de 65 anos, aposentados, ou pensionistas poderão solicitar sua isenção, através de requerimento até o dia 30 de janeiro de 2020. Os mesmos deverão apresentar documentos pessoais, comprovante de recebimento de benefício e demais documentos que possam comprovar que o requerente está enquadrado dentro das condições estabelecidas pela legislação.
Por se tratar de um benefício, voltado a auxiliar pessoas carentes, a redação da lei destaca como ítens obrigatorios para sua concessão, que o requerente seja proprietário de apenas um imóvel, que o mesmo seja residente nele e que comprove rendimento inferior a três salários mininos vigentes no país.
Confira na íntegra a legislação:
Art. 116 - São isentos do imposto:
I - os imóveis edificados ou não, pertencentes ao patrimônio:
a) da União, do Estado e suas fundações ou autarquias;
b) de particulares, quando cedidas em comodato, ou locado ao Município, ao Estado ou à União, durante a vigência dos respectivos contratos;
c) dos estabelecimentos particulares de ensino que, gratuitamente, destinam 5% (cinco por cento) das respectivas vagas à Prefeitura Municipal.
d) de uma associação de moradores por bairro.
e) dos templos de qualquer culto;
f) dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos atendidos os requisitos da lei;
g) inativos, aposentados, pensionistas e idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, que recebam até 03 (três) salários mínimos vigentes no País, que possuam apenas 01 (um) imóvel, que residam nele e que passem pelo aval do Conselho de Avaliação, composta pelo Chefe do Setor de Fiscalização, Coordenador de Administração Tributária e o Diretor Financeiro.
Nova redação dada pela Lei Municipal Complementar nº 019/2014: (altera e acrescenta)
Alínea “g”: Aposentados, pensionistas e idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, ambos que recebam até 03 (três) salários mínimos mensais vigentes no País, e que possuam apenas 01 (um) imóvel e que nele residam;
Alínea “h”: Os requisitos acima deverão ser comprovados documentalmente e que seja deferida pelo Conselho de Avaliação, composta pelo Chefe do Setor de Fiscalização, Coordenador de Administração Tributária e o Diretor Financeiro.
II - os imóveis não edificados cuja área seja superior a 01 (um) hectare e que embora localizados na zona urbana do Município, sejam utilizados para exploração agrícola, extrativismo-vegetal, pecuária, ou agroindústria.
Art. 117 - Na hipótese de isenção individualizada, o benefício deverá ser pleiteado em requerimento apropriado, instruído com as documentações necessárias e probatórias para ter direito ao mesmo, desde que o requerimento seja feito até 31 (trinta e um) de janeiro do ano em exercício, sob pena de perda do mesmo.