Novo Decreto suspende aulas até fim de abril e traz novas medidas protetivas contra o Coronavírus em Santa Carmem
A administração municipal de Santa Carmem, lançou hoje dia 01 de abril, por volta das 13 horas um novo Decreto Municipal 029/2020, consoante ao último decreto do Governo do Estado que estabelece medidas protetivas contra o coronavírus (covid-19).
O decreto consolida, estabelece e fixa critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e as atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (covid-19) no território de Santa Carmem/MT.
Em relação ao ultimo decreto, o lançado hoje traz no Artigo 3º, o Inciso VIII, que restringe as atividades de bares, conveniências, restaurantes e afins, exceto na condição de ‘delivery’, devendo todos manterem suas portas de acesso ao público fechadas, sendo proibida utilização de mesas, cadeiras, bancos, etc. Também proíbe a permanência de qualquer pessoa salvo o atendente no local, ficando autorizada a Policia Militar o auxilio no cumprimento das medidas estabelecidas pelo decreto.
O decreto também autoriza através do Artigo 11, a Força Policial, para auxiliar no cumprimento da quarentena domiciliar em casos suspeitos, que devem seguir rigorosamente as orientações estabelecidas pela secretaria municipal de saúde.
Outrossim, o decreto edita o grupo de risco e determina a suspensa das aulas das escolas municipais até dia 30 de abril de 2020.
Confira na íntegra o decreto 029/2020, de 01 de abril de 2020.
https://www.santacarmem.mt.gov.br//fotos_downloads/6416.pdf