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Novo decreto orienta a reabertura de atividades comerciais em Santa Carmem e dá outras providências

  • Publicado em 06/04/2020

A administração municipal de Santa Carmem, lançou hoje dia 06 de abril, por volta das 13 horas um novo Decreto Municipal 032/2020, consoante às últimas decisões sobre as ações protetivas contra o coronavírus (covid-19).

O decreto consolida, estabelece e fixa critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e as atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (covid-19) no território de Santa Carmem/MT.

Em relação ao último Decreto nº 029/2020, o lançado hoje traz no Artigo 3º, atividades que ficam vedadas de serem realizadas, atividades que provocam aglomeração de pessoas, como por exemplo: festas, missas e cultos religiosos, eventos esportivos, entre outros. Já o Artigo 4º prevê a reabertura de algumas atividades como, bares, academias, feiras, restaurantes e padarias, sugerindo que as mesmas utilizem preferencialmente o atendimento Delivery determinando inclusive que reduza a capacidade de atendimento para 50% em seus recintos, solicitando as mesmas para que sigam as normas da OMS, bem como o uso obrigatório de mascaras de proteção pelos funcionários e atendentes.   

Faça o Download do Decreto na íntegra:

https://www.santacarmem.mt.gov.br//fotos_downloads/6431.pdf

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