Seção de atalhos e links de acessibilidade

background de plantas

Seção do menu principal

Nova diretoria da Fundeb eleita em Santa Carmem é homologada pelo Ministério da Educação

  • Publicado em 15/04/2021

Fonte: sec municipal de educação

Autor: JOAO MALINSKI JUNIOR

Imagem principal da Notícia

Legenda: Conselho é constituído por 13 membros representando diversos segmentos da sociedade

A professora Solange Aline Schimdt foi eleita presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Membros titulares estiveram reunidos na última quarta-feira (14) à tarde para escolher a nova diretoria.

O conselho é constituído por 13 membros titulares representando diversos segmentos da sociedade. No encontro, observados todos os protocolos de segurança e higiene, os conselheiros definiram a nova diretoria do conselho. Além da presidente Solange Aline Schimdt foi eleita como vice-presidente, Conceição Andrea M. Fernandes.

"O fato da homologação ter ocorrida é motivo de comemorar pois os municipios a nível de Brasil estão passando por uma dificuldade imensa em relação a alimentação do novo sistema, considerand também que os orgãos federativos estão com funcionamento home office, dificultando o suporte e atendimento. Apesar da morosidade e da burocracia nós conseguimos em tempo recorde ser um dos primeiros municípios do Estado a conseguir a homologação do Conselho que irá garantir que os repasses financeiros aconteçam de forma regular e que os rendimentos dos servidores da educação não atrasem" acrescentou Marinaldo Batista Silva, responsável pelo lançamento dos dados no sistema do CACS - FNDE. 

A lei municipal 820 (17 de março 2021) instituiu a Conselho Municipal Fundeb. Compete ao grupo acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb; supervisionar a realização do Censo Educacional Anual e elaboração da proposta orçamentária anual; examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais; elaborar parecer das prestações de contas a ser apresentada pelo Município ao Tribunal de Contas do Estado. O mandato é de 24 meses.

Confira a Lei na íntegra clicando aqui.

Active

plugin