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Município de Santa Carmem adere a Lei de Liberdade Econômica

  • Publicado em 12/01/2021
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Legenda: Ação desburocratiza o serviço público e fomenta a instalação de empresas no município

O município passa então a reconhecer a lista de 287 atividades que não precisam de autorização prévia para serem realizadas, como alvarás e licenças, definidas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE.

A Lei contempla as atuações consideradas de Baixo Risco, caracterizadas na resolução nº 051 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). A lei federal, que passa a valer em Santa Carmem, promove a desburocratização da Administração Pública e o atendimento à comunidade.

A Secretária de administração Aline Alexandre Frantz, ressaltou que todas as empresas do município, mesmo as enquadradas na Lei, devem estar inscritas no Cadastro Municipal.

“A dispensa de alvará não isenta a obrigatoriedade do cumprimento das exigências de leis sanitárias, ambientais, de segurança e de localização. O ajuste às exigências deve ser realizado, para que não haja ocorrências em futuras fiscalizações. Continuará sendo necessário que os proprietários continuem vindo até a prefeitura realizar o cadastro das empresas”, concluiu a secretária.

Para o prefeito, a adesão a Lei Federal, vai facilitar a instalação de pequenas empresas e a oferta de empregos. “Hoje a maior preocupação de quem vai abrir uma empresa é a burocracia, então essa Lei vem para facilitar a vida de quem pretende investir, gerar renda e emprego, ela não desobriga o comércio a atender condições de higiene e segurança, mas ela dá respaldo a quem precisa iniciar suas atividades comerciais e se enquadra no ‘grau de risco baixo’. Comentou Rodrigo Frantz, prefeito municipal.

 

Click aqui e faça o download da Lei Municipal, https://www.santacarmem.mt.gov.br//fotos_downloads/7422.pdf

Click aqui e confira CNAES enquadrados como “baixo risco"

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