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Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 foi discutida em Audiência Pública com a população

  • Publicado em 25/04/2019

Na quarta-feira, dia 11 de abril, às 16 horas realizou-se no Plenário da Câmara Municipal, a Audiência Pública para a elaboração da LDO-2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 2020. A audiência pública é realizada através dos poderes executivo e legislativo do município, que convoca dirigentes e membros de associações, cooperativas, sindicatos, igrejas, conselhos municipais e similares; autoridades e funcionários públicos; empresários e empregados da indústria, comércio e prestadores de serviços; direção, professores e alunos das redes municipal e estadual de ensino; agricultores e pecuaristas e demais pessoas interessadas a participar da audiência pública, fundamentando portanto, a transparência na gestão e contas públicas e o exercício pleno do orçamento participativo.

Durante a audiência após ampla e detalhada explanação da contadora Lucilene Braun Bender, abriu-se espaço para sugestões, críticas e comentários, onde o Prefeito Municipal Rodrigo Audrey Frantz expos algumas sugestões e ideias apresentadas para o próximo ano.

Conforme explica o setor de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo PPA - Plano Plurianual 2018. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Enquanto o PPA é um documento de estratégia para quatro anos, pode-se dizer que a LDO delimita portanto o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.

Após audiência, as metas fiscais e diretrizes para o exercício financeiro de 2019 foram especificadas através do Projeto de Lei 009/2019 que trata exclusivamente sobre a LDO e protocoladas na Câmara de Vereadores no dia 15 de Abril, devendo ser analisada e votada conforme regimento interno do legislativo

A LDO é fundamentada na Lei Complementar Federal 101/2000, Artigo 165º, II da constituição federal e artigos 85º e 87º da Lei Orgânica do Município de Santa Carmem.

 

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