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Decreto Municipal permite funcionamento de igrejas, bares e lanchonetes e outras atividades, mas com medidas de prevenção

  • Publicado em 22/04/2020

Fonte: DIRETORIA DE GABINETE

Autor: JOAO MALINSKI JUNIOR

A Prefeitura Municipal de Santa Carmem divulgou um novo decreto de nº 033/2020, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos da disseminação do coronavírus em todo o território do Município de Santa Carmem.  Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza Governadores e Prefeitos a tomar medidas restritivas em seus territórios durante a pandemia. A Administração Municipal mantém a situação de emergência em Santa Carmem para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia do coronavírus.

O decreto permite cultos religiosos, funcionamento da feira do produtor, de bares, pizzarias e lanchonetes, atividades esportivas, culturais, grupos do CRAS (exceto idosos) desde que todos mantenham as medidas de prevenção e proteção ao contágio do coronavírus.

Confira na íntegra o decreto clicando no link abaixo:

https://www.santacarmem.mt.gov.br//fotos_downloads/6483.pdf

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