Decreto Municipal permite funcionamento de igrejas, bares e lanchonetes e outras atividades, mas com medidas de prevenção
Fonte: DIRETORIA DE GABINETE
Autor: JOAO MALINSKI JUNIOR
A Prefeitura Municipal de Santa Carmem divulgou um novo decreto de nº 033/2020, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos da disseminação do coronavírus em todo o território do Município de Santa Carmem. Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza Governadores e Prefeitos a tomar medidas restritivas em seus territórios durante a pandemia. A Administração Municipal mantém a situação de emergência em Santa Carmem para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia do coronavírus.
O decreto permite cultos religiosos, funcionamento da feira do produtor, de bares, pizzarias e lanchonetes, atividades esportivas, culturais, grupos do CRAS (exceto idosos) desde que todos mantenham as medidas de prevenção e proteção ao contágio do coronavírus.
Confira na íntegra o decreto clicando no link abaixo: