Assistência Social promoverá casamento social em Novembro no CRAS
Casais vão oficializar sua união no casamento comunitário que a Prefeitura Municipal de Santa Carmem vai realizar através da Secretaria de Assistência Social, no dia 03 de Novembro, no CRAS em Santa Carmem.
As inscrições para os interessados já estão abertas e podem ser feitas na sede da secretaria, com a equipe do CRAS – Centro de Referência em Assistência Social, até o dia 23 de Agosto.
Os documentos necessários para o casamento estão informados no final desta matéria e podem ser verificados no CRAS de Santa Carmem e alteram conforme a situação do casal, se solteiros, divorciados ou viúvos.
As inscrições já estão abertas. O objetivo da ação, segundo a secretária da pasta, Anne Caroline Teixeira é unir os casais que sonham em realizar seu casamento, mas não possuem condições.
"O Objetivo é promover a regularização jurídica de casais que não tem a união oficializada, legitimando a sua vida conjugal e promovendo a inclusão social, vários casais têm o sonho de formalizar a união, mas não têm como arcar com os custos do cartório e essa ação vem para suprir essa necessidade", diz a secretária.
O regime é de comunhão Parcial de Bens (uni os bens após o matrimônio). No caso dos noivos não serem alfabetizados OU impossbilitados de assinar,é necessário do documento original (RG,CPF) e qualificação de 1 pessoa maior de 18 anos e alfabetizada;para assinar à rogo.
Confira a documentação necessária para se inscrever no Casamento Social.
Quando solteiros e maiores:
• certidão de nascimento Atualizada dos noivos (ORIGINAL validade 90 dias)
• Documento de identificação *Original* RG e CPF;ou carteira de trabalho e CPF
•comprovante de renda dos noivos (carteira de trabalho e Previdência Social ou último holerite)É comprovante de endereço (conta de luz).
Quando divorciados
•Apresentar a Certidão de Casamento Atualizada devidamente Averbada o Divórcio (original,validade 90dias);
•Cópia do Formal de Partilha ou Escritura Pública de Divórcio que estabelece a partilha dos bens do casal divorciado e/ou cópia da sentença onde faz menção da partilha dos bens;
•Documento de Identificação ORIGINAL (RG e CPF ;ou Carteira de Trabalho e CPF
•Comprovante de renda dos noivos (carteira de Trabalho e Previdência Social ou Holerite)É Comprovante de Endereço (conta de luz)
Quando viúvo
•Apresentar Certidão de Casamento Atualizado com averbação do Óbito (validade de 90 dias)É Certidão de Óbito (ambas originais);
•Documento de Identificação ORIGINAL (RG e CPF;ou Carteira de Trabalho e cpf
• Comprovante de renda dos noivos (Certidão de Trabalho e Previdência Social ou Holerite)É Comprovante de endereço (conta de luz);
•Se deixou bens:Cópias autenticadas do Formal de Partilha ou Certidão de Inventário Concluso.
•Se não deixou bens:Certidão Negativa de Inventário _ Cartório 1° Ofício, 2°Ofício e do Fórum.
•OBS. AS referidas Certidão deverão ser em nome do falecido.