Seção de atalhos e links de acessibilidade

background de plantas

Seção do menu principal

Assistência Social de Santa Carmem intensifica apoio a mulheres vítimas de violência com a Campanha Agosto Lilás

  • Publicado em 06/08/2020

Agosto chegou e com ele a Campanha “Agosto Lilás” esse é o nome da campanha nacional, realizada anualmente, em referência a data de sanção da Lei Maria da Penha. Seu objetivo é conscientizar a sociedade para o fim da violência contra a mulher. Movido por esse intuito, a Secretaria Municipal de Assistência Social faz um alerta sobre essa triste realidade e traz algumas informações relevantes da campanha, orientando onde as mulheres podem buscar ajuda.

"Estamos promovendo a divulgação da campanha, para motivar mulheres vítimas a denunciarem, buscarem ajuda e apoio, e nós no CRAS estamos preparados para dar esse amparo, indicando caminhos e sendo suporte a essas mulheres. Nos proximos dias, estaremos divulgando um vídeo, além de distribuir panfletos. É necessário entender que para combater a violência contra a mulher, observando manifestações, identificando o agressor, antes que o pior aconteça". Comenta a Secretaria de Assistência Social, Anne Caroline Teixeira Bortolas. 

Em 7 de agosto de 2006 foi promulgada a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. Essa lei mudou a forma como a violência doméstica contra a mulher era tratada no Brasil, com destaque para as propostas que reafirmaram a necessidade de medidas de punição ao agressor e proteção para as vítimas.

O artigo 5º da Lei Maria da Penha tipifica a violência doméstica ou familiar como “Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Conforme destaca o Setor de Atendimento Psicossocial da UEMS, “o agressor pode ser um namorado, filho, irmão, padrasto, vizinho, amigo, não havendo a necessidade que possua vínculos familiares com a agredida nem que haja coabitação. Vale ressaltar que a Lei Maria da Penha não exclui da sua proteção a prática de violência em relação homoafetiva entre mulheres”.

Conheça os cinco tipos de violência da ‘Maria da Penha’:

  1. Física: quando o agressor pratica qualquer ato que prejudique a saúde física ou a integridade do corpo da mulher;
  2. Psicológica: pode ser emocional ou verbal e consiste em atitudes e ações que causem mal-estar e sofrimento psicológico à mulher;
  3. Sexual: ações em que a mulher é forçada à prática sexual ou outros atos libidinosos, mediante ameaças, agressões ou qualquer outro meio que comprometa o livre consentimento;
  4. Patrimonial: são aquelas práticas não legais ou não éticas que causem à mulher prejuízos em seus direitos patrimoniais;
  5. Moral: se dá quando a mulher é insultada em sua moral, quando sofre qualquer conduta que configure calúnia, injúria ou difamação praticada pelo agressor.

  

Onde buscar ajuda?

Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher

  • Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180
  • Centros Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – CRAMs
  • Casa de Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica
  • Delegacias Especiais – Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs
  • Juizados Especiais e Promotorias Especializadas

Serviços de Atendimento Geral

  • Centros de Referência da Assistência Social – CRAS
  • Centros de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS
  • Defensorias Públicas

 

Active

plugin