Assistência Social de Santa Carmem intensifica apoio a mulheres vítimas de violência com a Campanha Agosto Lilás
Agosto chegou e com ele a Campanha “Agosto Lilás” esse é o nome da campanha nacional, realizada anualmente, em referência a data de sanção da Lei Maria da Penha. Seu objetivo é conscientizar a sociedade para o fim da violência contra a mulher. Movido por esse intuito, a Secretaria Municipal de Assistência Social faz um alerta sobre essa triste realidade e traz algumas informações relevantes da campanha, orientando onde as mulheres podem buscar ajuda.
"Estamos promovendo a divulgação da campanha, para motivar mulheres vítimas a denunciarem, buscarem ajuda e apoio, e nós no CRAS estamos preparados para dar esse amparo, indicando caminhos e sendo suporte a essas mulheres. Nos proximos dias, estaremos divulgando um vídeo, além de distribuir panfletos. É necessário entender que para combater a violência contra a mulher, observando manifestações, identificando o agressor, antes que o pior aconteça". Comenta a Secretaria de Assistência Social, Anne Caroline Teixeira Bortolas.
Em 7 de agosto de 2006 foi promulgada a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. Essa lei mudou a forma como a violência doméstica contra a mulher era tratada no Brasil, com destaque para as propostas que reafirmaram a necessidade de medidas de punição ao agressor e proteção para as vítimas.
O artigo 5º da Lei Maria da Penha tipifica a violência doméstica ou familiar como “Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Conforme destaca o Setor de Atendimento Psicossocial da UEMS, “o agressor pode ser um namorado, filho, irmão, padrasto, vizinho, amigo, não havendo a necessidade que possua vínculos familiares com a agredida nem que haja coabitação. Vale ressaltar que a Lei Maria da Penha não exclui da sua proteção a prática de violência em relação homoafetiva entre mulheres”.
Conheça os cinco tipos de violência da ‘Maria da Penha’:
- Física: quando o agressor pratica qualquer ato que prejudique a saúde física ou a integridade do corpo da mulher;
- Psicológica: pode ser emocional ou verbal e consiste em atitudes e ações que causem mal-estar e sofrimento psicológico à mulher;
- Sexual: ações em que a mulher é forçada à prática sexual ou outros atos libidinosos, mediante ameaças, agressões ou qualquer outro meio que comprometa o livre consentimento;
- Patrimonial: são aquelas práticas não legais ou não éticas que causem à mulher prejuízos em seus direitos patrimoniais;
- Moral: se dá quando a mulher é insultada em sua moral, quando sofre qualquer conduta que configure calúnia, injúria ou difamação praticada pelo agressor.
Onde buscar ajuda?
Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher
- Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180
- Centros Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – CRAMs
- Casa de Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica
- Delegacias Especiais – Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs
- Juizados Especiais e Promotorias Especializadas
Serviços de Atendimento Geral
- Centros de Referência da Assistência Social – CRAS
- Centros de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS
- Defensorias Públicas