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Destine o seu Imposto de Renda ao Fundo da Criança e do Adolescente

  • Publicado em 24/03/2021

Pessoas físicas e jurídicas podem escolher para onde destinar seu imposto de renda devido ao prestar contas com a Receita Federal. É direito do contribuinte decidir sobre a destinação de parte do seu imposto de renda, podendo repassá-lo ao Fundo Municipal, conforme determina a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Ao realizar a declaração anual imposto de renda (IR), a contribuinte pessoa física (aquele que possui CPF), pode direcionar até 6% do valor declarado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Pessoas jurídicas (que possuem CNPJ) podem destinar até 1% do imposto devido.

O FMDCA é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Sua doação contribui com a melhoria da qualidade de vida de muitas crianças e adolescentes.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 começou no dia 1º de março. O prazo para enviar é até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, informou que as pessoas que necessitarem de auxílio para realizar a destinação, poderão entrar em contato com o CRAS.

CRAS - Centro de Referência em Assistência Social Rua Carlos Gomes, Nº 1032, Centro, Santa Carmem - MT. (66)3562-1684

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